O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Juazeiro a retirada da estátua em homenagem ao ex-jogador Daniel Alves, localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. A medida se baseia na legislação que proíbe a utilização de bens públicos para homenagear pessoas vivas.
A promotora Daniela Baqueiro, responsável pela recomendação, explica que a administração municipal apresentou ao MP os documentos que comprovam que a estátua foi adquirida com recursos públicos, configurando-se como um bem público. “A legislação municipal, estadual e federal vedam a atribuição de nome ou homenagem a pessoas vivas em bens públicos”, afirma a promotora.
A Lei Orgânica do Município de Juazeiro determina que a competência para denominar logradouros públicos cabe ao município, mas proíbe a utilização de nomes, sobrenomes ou cognomes de pessoas vivas para tal fim. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal nº 6.454/1977 também vedam a prática.
No documento enviado à Prefeitura de Juazeiro, o MP-BA fixa o prazo de 30 dias para que o município apresente uma justificativa para o descumprimento da legislação ou providencie a retirada da estátua.
A Prefeitura de Juazeiro ainda não se manifestou oficialmente sobre a recomendação do MP-BA.