STF garante direito de religiosos tirarem fotos para documentos oficiais com trajes religiosos

Foto: assessoria/Detran-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por unanimidade, o direito de pessoas religiosas tirarem fotos para documentos oficiais usando vestimentas e acessórios relacionados à sua fé. A decisão abre caminho para o livre exercício da crença e põe fim a restrições que impediam a identificação de fiéis em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A polêmica teve início quando uma freira em Cascavel (PR) foi impedida pelo Detran de tirar a CNH por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da sua religião. A base para a recusa era a Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de itens que cobrissem a cabeça ou parte do rosto nas fotos dos documentos.

Buscando seus direitos, a freira recorreu à Justiça, que reconheceu o direito ao uso do hábito e definiu a vestimenta como algo que vai além de um acessório estético. Diante da repercussão do caso, o Contran revisou sua norma e, no início deste mês, liberou o uso de itens religiosos nas fotos para documentos.

Ao analisar o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que defendia a proibição do uso do hábito na foto da CNH, o STF decidiu, por unanimidade, garantir o direito à liberdade religiosa. A Corte reconheceu que a Resolução 192/2006 do Contran violava o princípio da liberdade religiosa ao impor restrições desnecessárias à identificação de pessoas que professam diferentes crenças.

Em consonância com a decisão do STF, o Contran publicou a Resolução nº 1.006, que estabelece novas regras para o uso de itens religiosos nas fotos de documentos de identificação. A norma permite o uso de véus, hábitos e outros itens relacionados à fé, desde que a face, a testa e o queixo estejam visíveis. A resolução mantém a proibição de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos.

A decisão do STF é um marco importante para a defesa da liberdade religiosa no Brasil. Ao garantir o direito de pessoas religiosas usarem vestimentas e acessórios relacionados à sua fé nas fotos para documentos, a Corte reconhece a importância da diversidade cultural e do respeito às crenças individuais. A medida também contribui para a inclusão social e para o combate à discriminação religiosa.



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