Bloco As Muquiranas é condenado a indenizar folião por uso indevido de imagem; entenda

O homem alegou que a exposição indevida afetou sua vida pessoal e familiar.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o bloco As Muquiranas a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um folião por uso indevido de sua imagem em uma campanha publicitária. O caso envolve a divulgação de fotos do homem, vestido de “gueixa”, durante o desfile do Carnaval de 2011.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

De acordo com o Metro 1, as imagens foram veiculadas sem autorização em outdoors espalhados por Salvador, em 2013. A decisão ainda cabe recurso. Segundo o folião, a exibição não autorizada das imagens causou danos à sua “serenidade pessoal” e à “tranquilidade doméstica”, uma vez que suas fotos foram expostas tanto na cidade quanto na internet.

O homem alegou que a exposição indevida afetou sua vida pessoal e familiar.

A 2ª Vice-Presidência do TJ-BA manteve a decisão da 9ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que já havia negado o recurso do bloco que buscava anular a sentença, mas não apresentou provas de que possuía autorização expressa do folião para o uso de sua imagem.

Ainda segundo informações, o desembargador José Alfredo, relator do caso, retirou a responsabilidade da empresa proprietária dos outdoors, argumentando que a escolha do conteúdo publicitário cabe ao contratante, no caso o bloco.

O folião também solicitou a devolução de todos os registros de sua imagem e a proibição de seu uso em qualquer material publicitário, incluindo a internet. No entanto, esse pedido foi negado devido ao longo tempo desde os eventos.