
Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal emitiu uma decisão liminar que impede a Universidade Federal da Bahia (Ufba) de exigir exames ginecológicos como parte do processo de admissão para as candidatas do sexo feminino no concurso para cargos da carreira de professor.
O MPF alega, em uma ação civil pública, que a exigência presente no edital lançado em dezembro de 2022 é desproporcional e não está relacionada com as habilidades necessárias para o cargo, além de violar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Segundo o procurador da República Edson Abdon, responsável pela ação, os exames citodiagnóstico ginecológicos (mais conhecidos como Papanicolaou ou preventivo), mamografia e ultrassonografia de mama solicitados no edital do concurso da Ufba possuem um alto nível de invasividade, especialmente quando comparados aos exames exigidos dos candidatos do sexo masculino.
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