Demitido pode continuar com o plano de saúde da empresa?

As reclamações sobre planos de saúde têm sido cada vez mais frequentes. Além de diversas queixas sobre reajustes absurdos, tempo de carência ou cobertura, os beneficiários ainda enfrentam muitas dúvidas. Uma das mais comuns é sobre o plano oferecido pelo empregador: caso seja demitido ou se aposente, o trabalhador tem o direito de manter o serviço de assistência à saúde?
Em algumas situações, sim. De acordo com a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), em contratos coletivos empresariais firmados a partir de 1999, o ex-funcionário pode continuar com o plano, desde que passe a arcar com o valor integral da mensalidade, que antes era parcialmente paga por seu empregador.
De acordo com a Resolução Normativa (RN) 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o tempo de permanência no plano após a saída do emprego é diferente para aposentados e para ex-funcionários demitidos ou exonerados sem justa causa.
No caso dos aposentados, é dado o direito de manter o contrato por tempo indeterminado, se tiverem contribuído com o plano empresarial por dez anos ou mais. Já se a contribuição for inferior a dez anos, tem direito de ficar com o plano pelo período equivalente ao tempo de contribuição.
Já nos casos de demissão, o período de permanência corresponde a um terço do período em que o funcionário contribuiu com o plano, com tempo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
O direito de permanecer no plano é extensivo a todos os dependentes incluídos durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de morte do titular.
Exceções
Por lei, o funcionário demitido ou aposentado não tem o direito de manter o plano de saúde quando o serviço era custeado integralmente pela empresa empregadora, mesmo nos casos em que o consumidor pagava pela utilização de algum procedimento. Ou seja, quando a empresa não descontava do salário uma “mensalidade” do plano, mas o trabalhador pagava quando realizava alguma consulta, exame etc.
Além disso, no caso de planos de saúde antigos, firmados antes de 1999 (quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde), não há legislação específica sobre a permanência no plano para ex-funcionários. As regras podem mudar de contrato para contrato. Com informações do Idec.
*A Tarde


Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia