O governo publicou nesta sexta-feira (22), por meio do Diário Oficial da União, o decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Com isso, o governo reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O indulto natalino é o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos. Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, o benefício não trata das saídas temporárias de detentos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O decreto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir os requisitos até 25 de dezembro de 2017.
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