TST proíbe transparências e decotes no tribunal

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou uma portaria com regras de vestimenta para frequentar a Corte.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, está proibido trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas…

Ainda de acordo com a publicação, as novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados.

O 1º artigo do ato 353 define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”. Vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribuna

O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficam proibidos “exceto sob recomendações médicas”.

Já a assessoria de imprensa do TST alega que o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e que “segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta.”

 

*Bahia.ba



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