TST rejeita vínculo de emprego de motorista com a Uber

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (05).  Para o relator do processo, ministro Breno Medeiros, o motorista tinha possibilidade de ficar “offline” e flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

De acordo com o Estadão, caso é inédito na Corte, já que apenas tribunais regionais vinham decidindo sobre esse tipo de relação de emprego. A decisão não tem efeito vinculante, quando tribunais de instâncias inferiores são obrigados a seguir a decisão de corte superior, mas deve servir de parâmetro para casos semelhantes.

Na reclamação trabalhista analisada, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

A Uber alegou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica. Neste caso, os motoristas atuam como parceiros, numa espécie de economia partilhada. Além disso, a empresa sustentou que o motorista que contrata os serviços de intermediação digital concordou com termos e condições propostos, e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.



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