A decisão que suspendia o funcionamento do Telegram no Brasil foi anulada neste sábado (29) pela Justiça Federal. A plataforma estava indisponível no país desde a última quarta-feira (26).
Na decisão, o desembargador Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, argumenta que a ordem de suspensão completa do serviço “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
A multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância foi mantida. A multa foi aplicada pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, principalmente do(s) seu(s) administrador(es).