Governo publica MP das apostas esportivas com taxação de 18% sobre receita das empresas

Imagem: reprodução

Nesta terça-feira (25), o governo publicou a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas, tornando-as oficialmente válidas após a publicação no Diário Oficial da União. No entanto, para que as regras sejam mantidas em vigor de forma definitiva, elas devem passar por análise no Congresso Nacional nos próximos 120 dias.

De acordo com o MP, as empresas de apostas esportivas, conhecidas como “bets”, serão tributadas em 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita total recebida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e do imposto de renda (IR) sobre as premiações. Inicialmente, o governo havia proposto uma taxação de 16%, mas a taxa foi elevada para 18% na medida provisória.

Segundo projeções do Ministério da Fazenda, o regulamento das apostas esportivas pode render ao governo uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, e os valores podem variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

A MP também promove alterações na Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamenta a exploração das loterias de aposta de cota fixa pela União, conhecidas como “bets”. Antes, essa modalidade era considerada um serviço público exclusivo da União, mas a MP removeu o termo “exclusivo” do texto.

Com as novas regras, o Ministério da Fazenda será responsável por autorizar o funcionamento das apostas esportivas, permitindo que as empresas possam operar em diversos canais de distribuição comercial, incluindo meios virtuais, e sem limite no número de outorgas.

A restrita das empresas de apostas será distribuída da seguinte forma:

  • 10% para a segurança social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiveram seus nomes e símbolos associados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Além disso, a MP proíbe a participação em apostas esportivas de certos grupos, como agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas informatizados das apostas de cota fixa, aqueles que podem influenciar nos resultados dos jogos (como treinadores, pilotos e atletas), bem como os inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Essa proteção se estende também aos sofrimentos, companheiros e familiares de segundo grau dos agentes públicos de fiscalização e das pessoas com acesso aos sistemas das “apostas”.



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