Um cliente de um posto de gasolina de Belo Horizonte foi condenado a indenizar o estabelecimento em R$ 8 mil por danos morais. O cliente havia feito publicações no Facebook e em vários grupos de Whatsapp, atacando a imagem do posto. Nas publicações, ele afirmou que o posto havia cobrado dele um valor relacionado a nove litros a mais do que havia sido pedido. Além disso, ele disse que o posto só tem safados e que caso alguém fosse lá seria roubado.
O posto de gasolina afirma que as publicações afastaram clientes do estabelecimento. Segundo a administração do local, o marcador de combustível do veículo indicava que metade do tanque estava preenchido.
O cliente foi intimado a retirar as publicações de circulação e a pagar uma compensação por danos morais, mas não apresentou contestações sobre o caso.
A juíza Moema Miranda Gonçalves entendeu que as publicações do cliente configuraram difamação. Ela afirmou que o cliente agiu de forma temerária e que as publicações foram feitas sem provas.
A multa para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 500 a R$ 500 mil diários.