STF concede regime aberto para condenados por tráfico privilegiado

Foto: Divulgação STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.

Segundo informações da Agência Brasil, a súmula vinculante determina que juízes de todo o país devem seguir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que já havia sido expressa em decisões anteriores sobre a questão.

A decisão foi motivada pelo descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que estabelece o regime, por diversos magistrados do país.

A decisão do Supremo é válida para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

A condenação poderá ser reduzida a um sexto a dois terços na condenação e ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.

 



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