Exame toxicológico: prazo para renovação termina em 28 de dezembro

Exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D e E – Imagem: reprodução

Condutores das categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para renovar o exame toxicológico que esteja vencido há mais de 30 dias. O procedimento é obrigatório para motoristas dessas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 1.467,35 e a perda de 7 pontos na carteira. Dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses. Para quem dirigir com o resultado positivo, a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na carteira e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Pela regra, o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo, entre 90 a 180 dias antes da coleta,  do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.



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