Parcelamento do FGTS 2021: veja como será o recolhimento

Os depósitos do FGTS dos meses de abril a julho podem ficar suspensos para trabalhadores de empresas que aderirem ao parcelamento do FGTS 2021. A possibilidade está prevista em uma medida do governo que flexibiliza leis trabalhistas, ela define o pagamento do período de suspensão a partir de setembro. Então, confira as regras desse parcelamento e saiba como fica o recolhimento do fundo neste ano.

Parcelamento do FGTS está na MP 1046

O governo federal publicou no fim do mês de abril a Medida Provisória (MP) nº 1046. O texto flexibiliza leis trabalhistas com o objetivo de preservar empregos Estão previstas mudanças durante o período de quatro meses em itens como teletrabalho, férias individuais e coletivas, banco de horas e antecipação de feriados.

Uma das medidas colocadas na MP é o parcelamento do FGTS 2021. Desse modo, os empregadores ficam suspensos da obrigação de recolher os valores do fundo do trabalhador referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. Tendo assim, a possibilidade de pagar de modo parcelado em até quatro vezes a partir de setembro.

No ano passado, ocorreu uma medida semelhante com a MP 927/2020, que permitiu o parcelamento do FGTS em até seis vezes. Bem como, a suspensão da obrigação dos pagamentos dos meses de março, abril e maio.

Como será o parcelamento do FGTS 2021?

Com a opção do parcelamento do FGTS 2021, os empregadores poderão recolher os valores de abril a julho após o vencimento regular dessas obrigações, sem sofrer encargos e multas por isso. Também não haverá incidência de atualização nas quantias.

Além disso, segundo a MP as empresas poderão optar por esse parcelamento independente do seu número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.

O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais, ao passo que os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido. O prazo de vencimento do recolhimento do FGTS é até o dia 7 de cada mês.

Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.

Confira os meses dos recolhimentos que poderão ser parcelados em 2021:

  • Abril (com vencimento em maio);
  • Maio (com vencimento em junho);
  • Junho (com vencimento em julho);
  • Julho (com vencimento em agosto).

Veja também, os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, que poderá ser feito em até quatro vezes:

  • 1ª parcela: vencimento em setembro;
  • 2ª parcela: vencimento em outubro;
  • 3ª parcela: vencimento em novembro;
  • 4ª parcela: vencimento em dezembro.

Depois de declarar os valores, o parcelamento ocorre de modo automático, sem a necessidade de confirmação do empregador.

No entanto, caso as empresas não respeitem esses prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021 terão que arcar com a multa e encargos previstos na a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS. Essa inadimplência deve resultar do bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Quem terá o FGTS parcelado?

Como dito, as empresas poderão optar pelo parcelamento do FGTS 2021 independente do número de funcionários e de outras questões.

De modo geral, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao fundo e podem ser afetados pelo parcelamento, que será feito por decisão da empresa. Também tem direito ao recolhimento do fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Para usar essa medida da MP 1046, os empregadores devem enviar uma informação declaratória ao FGTS até o mês de agosto. Ao passo que, no caso dos empregadores domésticos que quiserem suspender o pagamento do FGTS devem acessar o portal do eSocial.

Em relação aos certificados de regularidade do FGTS, documento que comprova que a empresa está depositando os valores do fundo, eles poderão ser emitidos normalmente durante o período em que o parcelamento do FGTS estiver ocorrendo. Já os certificados emitidos antes da publicação da MP, em 28 de abril, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 dias.

Como funciona o recolhimento do FGTS?

O trabalhador com carteira assinada tem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, o seu empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário. Não é permitido descontar essa quantia da remuneração do cidadão, já que esse recolhimento é uma obrigação da empresa.

Para quem trabalha como jovem aprendiz o percentual de recolhimento é menor, equivale a 2% do salário. As empregadas domésticas, por sua vez, tem o pagamento de 11,2% da remuneração, sendo 8% para o FGTS e outros 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.

Por fim, os trabalhadores conseguem acessar o fundo em caso de demissão sem justa causa ou ainda em outras situações previstas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.

*DCI



Veja mais notícias no blogdovalente.com.br e siga o Blog no Google Notícia