
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que devolver os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS.
O prazo para o início do desconto ainda não foi definido, de acordo com o Ministério da Cidadania. A pasta não informou quantas pessoas serão afetadas.
O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.
Pelas regras do Auxílio Emergencial, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício.



