Não recebeu a primeira parcela do 13º Salário? Saiba o que fazer

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No último dia 30 de novembro venceu a data limite para pagamento da primeira parcela do 13º Salário, cujo pagamento é obrigatório para CLT. Mas há empresas que ainda não pagaram a parcela. Você sabe o que fazer nesses casos? O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, dá dicas.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, explica.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Ele reforça que quem possui empregados domésticos também é obrigado a pagar o valor.

Confira abaixo as orientações:

O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário? A quem recorrer?

Por haver previsão legal para o pagamento, o funcionário ativo que deixou de receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ou a segunda parcela em 20 de dezembro, poderá ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa sendo representado por seu advogado ou sindicato da categoria. Mas, o recomendado é sempre buscar a área de recursos humanos da empresa antes, para entender o que ocorreu e buscar uma solução amigável.

Quais são as punições para a empresa?

Não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário “gratificação natalina” é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado e será dobrado em caso de reincidência.

A companhia pode utilizar alguma desculpa, como a crise econômica, para deixar de pagar o benefício?

Até o momento, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para funcionários ativos.

Como calcular o 13º salário?

Primeira parcela, data de pagamento é até 30 de novembro: o trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Segunda parcela, data de pagamento é 20 de dezembro: A segunda parcela é descontada Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.

O cálculo deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Cálculo proporcional quem não trabalhou o ano completo: Divida o seu salário bruto, ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 das dentro do mês. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Fonte: Bahia.ba



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