Foram meses de preparação e, quando o Enem finalmente se aproxima, um imprevisto acontece: você fica doente. Pode parecer assustador pensar que, além de encarar a enfermidade, um ano de estudos será “perdido”. Mas calma, caso você esteja com alguma doença infectocontagiosa, o edital prevê esse tipo de situação e apresenta uma solução.
Quem for diagnosticado por uma das diversas doenças contagiosas citadas no edital não deve comparecer ao local de aplicação de prova.
Nesses casos, o candidato deve acessar a Página do Participante e solicitar reaplicação em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação de prova. Os casos serão julgados individualmente pelo Inep.
O direito à reaplicação, que deverá ser nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.
Problemas logísticos
O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.
Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:
- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Como pedir a reaplicação da prova
A reaplicação deverá ser feita pela Página do Participante – AQUI – em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, dia 20 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.
Na documentação, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
O Inep alerta ainda que o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.
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