Conselho de política criminal e penitenciária recomenda a utilização de câmeras corporais

Imagem: reprodução

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da Secretaria Nacional de Políticas Penais recomendou a utilização de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada. A recomendação foi publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.

A utilização de câmeras corporais para gravação ambiental de vídeos com imagens e sons nos uniformes dos agentes de segurança têm como objetivos: aumentar a transparência e legitimidade das ações dos agentes de segurança pública; respaldar a atuação do profissional de segurança pública, e proteger-lhe a integridade física e moral; garantir o uso diferenciado da força; assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a obtenção de componentes informativos e de elementos de prova com maior qualidade epistêmica; possibilitar a comprovação da preservação da cadeia de custódia probatória; ajudar o exercício do controle externo da atividade policial; e auxiliar a avaliação e o aperfeiçoamento do serviço de segurança pública prestado.

A recomendação acontece na ocasião em que o uso de câmeras corporais voltou a ser tema de debate político nacional, depois que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, voltou a criticar o uso de equipamentos no começo deste ano, e afirmar que a iniciativa não tem “efetividade nenhuma”.

Publicada nesta segunda, a Recomendação do conselho, diz que, para garantir o cumprimento dos objetivos previstos com a medida, as unidades federativas vão criar o Comitê Intersetorial para desenvolvimento dos protocolos de implementação das diretrizes fixadas.

Além disso, o ato recomenda que os órgãos de instituições de segurança pública priorizem modelos/sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático e que a gravação seja permanente durante todo o turno de serviço do usuário. Ficam isentos dessas obrigações os agentes de inteligência, no exercício da atividade-fim convenientemente autorizada pela chefia competente.

 

 

Com informações do site Correios



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