SAJ: Promotor explica função do MP em relação às interrupções nos serviços de saúde, “Não cabe ao MP garantir pagamento aos servidores”

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A falta de servidores na área da saúde e educação tem gerado indignação à população santoantoniense. Em contato com o repórter Reginaldo Silva da Rádio Andaiá FM, o promotor Dr. João Emanuel Rodrigues explicou a função do Ministério Público (MP) diante desta situação. “O MP não foi informado sobre as eventuais dificuldades que a futura gestão está tendo nesse processo de transição. Existe uma resolução 1311/2012 que trata especificamente deste tema, e estabelece um prazo de 30 dias para que essa comissão seja formada, assim estaremos dentro deste prazo. Dia 02 de dezembro seria o prazo final para que essa comissão seja estabelecida e o MP espera e vai acompanhar esse processo para que os dois lados cumpram o que a resolução diz”, frisou.

De acordo com ele, essa situação por si só não gera automaticamente ato de improbidade, mas ressalta que é responsabilidade de qualquer gestor a continuidade e manutenção satisfatória de serviços públicos. “A informação oficial fornecida pela prefeitura a respeito do problema de continuidade no serviço da saúde, diz respeito ao interregno entre a finalização do contrato com a Cofsaúde e da finalização da avaliação desse processo de análise que está sendo feito para contratação desses profissionais que antes exerciam essas funções na área da saúde, ou seja, os profissionais estavam vinculados a Cofaúde e houve o término do contrato com a cooperativa e o município ia realizar um processo seletivo, mas foi impugnado pela justiça. Assim, foi realizado um acordo e ficou estabelecido que a prefeitura iria promover a contratação daqueles profissionais antes vinculados a cooperativa”, disse. Ele salientou que passa violar a lei de responsabilidade fiscal quando um gestor deixa restos a pagar para o gestor seguinte, não tendo orçamento especifico para cobrir tal dívida. “Isso pode represar a violação à lei de responsabilidade fiscal e como consequência, talvez, prática da improbidade administrativa. Tem muito gestor que usa a lei de responsabilidade fiscal como escudo ou justificativa para justificar a descontinuidade de muitos serviços. O município precisa ter muito cuidado em relação a isso. Cabe em tese legitimidade do MP para impor a continuidade de serviço, agora falar em ajuizar a ação para garantir o pagamento aos prestadores de serviço não caberia ao MP, visando ver respeitado os direitos legítimos dos servidores”, pontuou.

Blog do Valente



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