SAJ: Federação Baiana das Associações emite nota em defesa da Guarda Municipal após abordagem; confira

A Federação Baiana das Associações – FEBAGUAM emite nota em defesa da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus após a polêmica envolvendo dois guardas ao abordar um rapaz na última quinta-feira (22) – relembre aqui. Na nota, a Febaguam comenta o caso afirmando que o guarda agiu conforme prevista a lei e que as críticas são de pessoas que desconhecem o trabalho da guarda. Confira a nota na íntegra abaixo:

 

NOTA EM DEFESA DA GUARDA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS (BA)

Na última quinta-feira, 22, agentes da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus, se envolveram um acidente onde um cidadão que estava trafegando em uma motocicleta quase colide seu veículo com a viatura da Guarda Municipal, onde o agente da instituição falou para o motociclista prestar a atenção na via e nos veículos que estão circulando, pois o mesmo conduzia sua motocicleta olhando para trás o tempo todo, esquecendo do que estava a sua frente. Não gostando da advertência o condutor da motocicleta desferiu palavras de baixo calão, desacatando e cometendo o ato infracional conforme o art. 331 do Código Penal contra os agentes da Guarda Municipal, que pararam o veículo da corporação para saber o porquê das palavras de baixo calão e orienta-lo quanto a condução correta na via pública. Mesmo assim o condutor que parou sua motocicleta continuou desferindo palavras de baixo calão, onde o agente passou a aborda-lo e mandando-o se identificar na qual o condutor desrespeitou uma ordem legal de um agente de segurança pública em pleno desempenho de suas atribuições legais (desrespeitando o Art. 330 do Código Penal), tendo atitudes mais ríspidas e agressivas tendo o agente da guarda municipal fazer a abordagem e busca pessoal conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, na qual o cidadão resistiu a abordagem, conforme art. 329 do Código Penal, e os guardas municipais tiveram que agir conforme preconiza o art. 3° da Lei Federal 13.022/14, tendo que fazer o uso da força necessária para imobilizar o condutor e conduzi-lo a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência do fato.

Muitas pessoas ainda desconhecem as atribuições e competências das Guardas Municipais, que neste caso a guarnição da GM de Santo Antônio de Jesus estava em detrimento das suas atividades e em conformidade com o que prevê a Lei Federal 13.022/14.

Nós da Federação Baiana das Associações – FEBAGUAM nos solidarizamos com os companheiros da Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus, pois sabemos das dificuldades de desempenhar nossas atribuições e competências, principalmente quando as Prefeituras não oferecem as condições mínimas de trabalho e estrutura, e estamos a disposição da instituição e seus agentes para apoiar no que pudermos.

FEBAGUAM

 

Veja aqui o vídeo antes da abordagem.



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