Estado brasileiro é condenado por mortes em fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e cumpre a primeira das penalidades

Quase nove meses após a sentença em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelas mortes de 64 trabalhadores na explosão de uma fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus, em 1998, o governo federal cumpriu a primeira das penalidades aplicadas pelo tribunal internacional. No último dia 29, a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, publicou no Diário Oficial da União o resumo da sentença proferida pela Corte no dia 15 de julho do ano passado, em que constam uma série de obrigações impostas ao Brasil por graves violações à Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José, do qual o país é signatário desde 1992.

Lista de cobrança

Fora publicar a sentença, o que serve de base para eventuais decisões da Justiça sobre o caso, a Corte Interamericana determinou ainda que o Brasil estabeleça punições cíveis e penais contra os responsáveis pela explosão, pague indenizações e preste assistência médica e psicológica aos familiares dos mortos e aos feridos.

Na sentença, o tribunal critica a demora e a falta de empenho da Justiça  em concluir processos referentes à fábrica de fogos. Na esfera penal, aponta, são cerca de 22 anos sem veredito definitivo. “Na ação cível de indenização por danos morais e materiais contra a União, o Estado da Bahia, o Município (de Santo Antônio de Jesus) e a empresa, as primeiras sentenças foram proferidas oito anos após o início da demanda principal e somente havia duas decisões definitivas, as quais não tinham sido executadas”, afirma a corte internacional, ao condenar o Brasil por violar direitos fundamentais das pessoas afetadas pela explosão.

Confira os prazos aqui 

Onde fracos não têm vez

A condenação do Brasil se deu também por violar dispositivos do Pacto de San José que vedam discriminação e trabalho infantil. Dos mortos na explosão, ocorrida em 11 de dezembro de 1998, 59 eram mulheres, sendo 19 delas meninas – quase todas, cita a Corte, “afrodescendentes que viviam em condições de pobreza, tinham baixo nível de escolaridade, eram contratadas informalmente e recebiam salários muito baixos”. O tribunal ressaltou que, apesar da proibição legal, várias crianças trabalhavam na fábrica à época, sem qualquer esforço do poder público para coibir a prática.

A Corte estabeleceu que sua sentença constitui, por si mesma, uma forma de reparação. Outrossim, ordenou as seguintes medidas de reparação integral:

A) Obrigação de investigar:

1) continuar com a devida diligência e em um prazo razoável o processo penal, as ações cíveis de indenização por danos morais y materiais e os processos trabalhistas;

B) Reabilitação:

1) oferecer o tratamento médico, psicológico e psiquiátrico que requeiram as vítimas;

C) Satisfação:

1) publicar o resumo oficial da Sentença no diário oficial e em um jornal de grande circulação nacional, e a sentença, na íntegra, em uma página web oficial do Estado da Bahia e do Governo Federal, e produzir um material para rádio e televisão no qual apresente o resumo da sentença;

2) realizar um ato de reconhecimento de responsabilidade internacional;

D) Garantias de não repetição:

1) Implementar uma política sistemática de inspeções periódicas nos locais de produção de fogos de artificio;

2) Desenhar e executar um programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus;

E) Indenizações Compensatórias:

1) pagar os valores fixados na Sentença em função dos danos materiais e imateriais,

2) o reembolso das custas e gastos.

Confira aqui o decreto publicado pelo governo federal

*Correio



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