Períodos, formas de pagamento e dispensados da tarifa: mais detalhes sobre o decreto da Zona Azul em SAJ

Foto: reprodução da internet
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Foi decretado pela prefeitura de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria de Trânsito e Transporte, a regulamentação da Lei que autoriza a prefeitura a implementação do sistema Zona azul na cidade, ou seja, a instituir nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento rotativo por tempo limitado e dá outras providências. 

O sistema de estacionamento rotativo pago consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos, mediante o pagamento de tarifa, em locais permitidos e durante período determinado. 

A prefeitura disse em nota que o próximo passo até a implantação do sistema na cidade é a realização da licitação da empresa que fará a gestão do estacionamento rotativo.  

Ruas 

Conforme o decreto, o sistema compreenderá 49 vias e logradouros do município, podendo haver adição ou remoção dessa quantidade, caso haja necessidade. (Clique aqui e veja a lista) 

Tempo e pagamento 

O documento também trouxe alguns detalhes a respeito do tempo e das formas de pagamento das taxas. 

De acordo com o decreto:  

  • O sistema deverá contemplar a modalidade dos usuários efetuarem pagamentos através de tíquetes de estacionamento com tempo de 01, 02, ou 03 horas. 
  • Há possibilidade de utilização de equipamentos fixos eletrônicos de auto atendimentos na operação do sistema, representantes da concessionária, postos de vendas, e pagamento via SMS. 
  • Será disponibilizado a emissão de tíquetes múltiplos de 60 minutos para o tempo máximo de até 03 horas 
  • O sistema poderá contemplar a modalidade de débito automático da tarifa sem fracionamento do tempo, para as placas dos veículos cadastrados no aplicativo do sistema ou vinculada ao CPF (Cadastro Pessoa Física) para os casos em que os usuários não possuírem acesso aos meios tecnológicos. 
  • Nos casos dos pagamentos realizados através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, independente de tempo de uso, será cobrado no caso de uso, automaticamente os primeiros 60 minutos, sendo que acima deste tempo será cobrado somente o tempo efetivamente utilizado, fracionado a cada 30 minutos até o tempo máximo de utilização por vaga. 

Dispensados da tarifa 

O decretou especificou também que em algumas situações específicas, alguns cidadãos estarão dispensados do pagamento da tarifa. Nas seguintes condições:  

  • Os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo, que não possuam garagem própria, sendo permitido o cadastramento de 01 (um) veículo por residência, seguindo as regras de comprovações, vistorias e devidamente cadastrado no sistema da concessionária, respeitando o prazo de validade ou renovação do cadastramento; 
  • Os veículos oficiais de órgãos de imprensa da cidade seguindo as regras de comprovações e devidamente cadastrado no sistema da concessionária, respeitando o prazo de validade ou renovação do cadastramento; 
  • Os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como água, esgoto, energia elétrica, telefonia, correios, quando em execução do serviço no espaço destinado ao estacionamento rotativo, sendo que, não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos; 
  • Os veículos de transporte de passageiro (táxis e mototáxis), quando estacionados em seus respectivos pontos; V. Os veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), quando estacionados em seus pontos de parada; VI. Os veículos oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias; 
  • Os veículos em atividade de carga e descarga de mercadorias, quando estacionados em vagas específicas com duração máxima de 2 (duas) horas, objetivando a ocupação e rotatividade do Sistema. 

As vagas destinadas a carga e descarga serão monitoradas pela concessionária e estes veículos deverão respeitar outras regras, como o tempo máximo permitido. 

Horários 

Neste decreto, ficou estabelecido que as cobranças nas áreas especiais “SAJ ROTATIVO” valerão de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, e no sábado das 08:00 às 14:00 horas. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa.

Será permitido o estacionamento nestas áreas de veículos para carga e descarga de concreto, materiais de construção, colocação de caçambas, mudanças, ou que coletam entulhos e outros casos excepcionais que ultrapassem as capacidades e horários estabelecidos, ou ainda eventos ou festividades, o usuário deverá mediante prévia autorização da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito Urbano – SMTT.

Idosos e deficientes físicos

Fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes dentro do perímetro delimitado para o sistema de estacionamento rotativo aos idosos e, de 2% (dois por cento) aos deficientes físicos, ambos preserva-se o direito se estiver conduzindo ou sendo conduzidos, devendo as vagas serem sinalizadas no solo e verticalmente de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Em atualização.

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