O ex-prefeito Euvaldo Rosa e membros da comissão de licitação da época são inocentados da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de desvio de verba.
Na denúncia, o MPF acusou o ex-prefeito de ter realizado certame licitatório juntamente com Reginaldo Ribeiro e Samuel Souza, e favorecido a empresa de Linsmara dos Santos.
Diante do exposto, o juiz federal da 17ª Vara Especializada Criminal, Antônio Scarpa julgou improcedente a ação.
De acordo com o juiz, o fato não constitui infração penal.
O juiz salienta ainda que já havia reconhecido a extinção da punibilidade em relação ao delito de frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório.
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