O Brasil embora seja um dos países mais desiguais, conquistou vários direitos sociais que garantiram políticas públicas. O que poucos sabem é que existe uma Lei Federal nº 11.188 de 24 de dezembro de 2008, onde assegura o direito de famílias residentes em áreas urbanas ou rurais de baixa renda de até 3 salários mínimos, à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse sócias, reforma ou ampliação residencial.
Ainda de acordo com essa Lei, os serviços prestados pelas prefeituras municipais podem ser custeados com recursos federais, onde é garantido a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitações de interesse social.
Quais benefícios está Lei traz?
Além de assegurar o acesso a uma moradia digna, através da assistência técnica gratuita, ela tem por objetivo:
- Qualificar e racionalizar espaço e custos, ou seja, um bom projeto;
- Regularização do processo nas prefeituras, ou direito à propriedade;
- Evitar irregularidades nas ocupações, ou seja, áreas de interesse ambiental e risco;
- Inserção urbana adequada, ou, respeito às Leis.
Qual o papel do município perante essa Lei?
Buscar recursos junto ao ministério do desenvolvimento regional;
- Atender a população de forma coletiva ou individual;
- Implantar Escritórios Públicos de Engenharia e Arquitetura;
- Estabelecer convênios com instituições públicas, privadas e entidades filantrópicas para atendimento individual e/ou coletivo para a habitação de interesse social;
- Estabelecer diretrizes da Política Estadual de Assistência Técnica em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
É importante que os gestores municipais desenvolvam uma política local de moradia digna conforme estabelece a Constituição Federal em seu Art. 6º e vários documentos históricos e declaratórios em defesa dos direitos humanos. Em harmonia com o princípio tão importante para a população que é o princípio da dignidade da pessoa humana.
Gabriel Bispo
Bacharel em Direito
Formado em Gestão pessoas
Graduando em Ciências Política