
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira (27) a decisão da CPI do Crime Organizado que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada ao ministro Dias Toffoli e a seus irmãos.
A medida havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (25). Além da Maridt Participações, a CPI também havia autorizado a quebra de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após recurso apresentado pela própria Maridt Participações. Para o ministro, a deliberação da CPI configurou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.
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“Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”, afirmou.
O magistrado também apontou ausência de fundamentação adequada no requerimento aprovado pela CPI.
“Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, escreveu.
“Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea. Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados”, completou.
Dias Toffoli e seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli, são sócios da Maridt Participações. A empresa integrou o grupo responsável pelo resort Tayayá, localizado no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
Outra decisão do STF já havia impactado as medidas adotadas pela CPI. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que a participação dos irmãos de Toffoli na comissão é facultativa.
A defesa sustentou que ambos foram convocados na condição de investigados, o que lhes garante o direito constitucional de não produzir prova contra si. Mendonça reiterou entendimento segundo o qual investigados não são obrigados a comparecer a CPIs.
Caso optem por prestar depoimento, os irmãos poderão permanecer em silêncio, não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.




