STF corta bônus natalino, auxílio combustível e outros penduricalhos de juízes e membros do Ministério Público

Decisão unânime passa a valer em maio, limita benefícios a 35% do teto constitucional e pode gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, cortar uma série de auxílios pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A medida foi tomada nesta quarta-feira (25) e passa a valer a partir da folha de pagamento de maio.

Com a decisão, benefícios como bônus natalino, auxílio combustível, auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-creche foram considerados inconstitucionais e deverão ser suspensos, caso não estejam previstos em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Além disso, ficou estabelecido que os chamados penduricalhos autorizados deverão respeitar o limite de até 35% do teto constitucional, equivalente ao salário de ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com isso, os adicionais poderão chegar a cerca de R$ 16,2 mil.

A Corte também proibiu a venda de licenças-prêmio e invalidou pagamentos baseados em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais que não tenham respaldo em legislação federal. Dessa forma, a medida foi estruturada para padronizar as regras e reduzir distorções salariais no sistema de Justiça.

Entre os benefícios cortados estão ainda gratificações por acúmulo de acervo, indenizações por telecomunicações, licenças compensatórias e auxílios diversos. Por outro lado, foram mantidos os pagamentos previstos em lei federal, desde que respeitado o limite estabelecido.

Também foi autorizado o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões anteriores a fevereiro de 2026. Já o adicional por tempo de serviço foi preservado, com acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, podendo ser acumulado dentro do teto definido.

Segundo estimativas, a medida deverá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. Nesse sentido, a decisão foi considerada um passo para maior controle dos gastos e uniformização das remunerações no Judiciário e no Ministério Público.