O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Márcio da Silva Oliveira, julgou improcedente o pedido de liminar do prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Leite (DEM) contra a emissora de rádio Andaiá FM.

O prefeito entrou com um pedido de liminar alegando que a rádio estaria dando mais espaço em seus programas ao então pré-candidato Rogério Andrade (PSD). O gestor exigia na justiça que a rádio lhe concedesse 20 minutos e 31 segundos em sua grade de programação, para igualar o tratamento dado ao deputado.
- Tutor faz vaquinha para custear cirurgia e medicação de cachorro atropelado em Santo Antônio de Jesus
- Medlar Run acontece neste domingo em Santo Antônio de Jesus; veja como retirar o kit dos atletas
- Depois de vendaval e chuva na última semana, cidades amanhecem com neblina e possibilidade de sol firme
Na decisão o juiz cita que, no mesmo período, a emissora cedeu um tempo muito maior ao prefeito e sua equipe de secretários, como comprovam gravações de programas e entrevistas anexadas ao processo.
O juiz destaca ainda que não houve qualquer desvantagem e o tratamento dado pela emissora aos candidatos não feriu o princípio da isonomia, como alegava o prefeito.


