Liminar obriga Sesab a incorporar gratificação em salários de médicos para aposentadoria

imagem_noticia_5-1O desembargador Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) inclua no salário dos médicos que exercem cargos de direção ou de coordenação a gratificação de Condições Especiais de Trabalho (CET) nos cálculos das aposentadorias. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed) contra o Estado da Bahia. O Sindimed, na petição, afirmou que os médicos da Sesab têm direito a incorporar o valor da CET nos salários para servir como base no cálculo da aposentadoria, e que os associados exercem cargos de médicos com função gratificada de diretor.

Entretanto, diz que, com a Lei n° 12.822/2013, todos os médicos da Bahia passaram a receber, através de subsídio, e aqueles que exercem cargos de direção tiveram a CET substituída por CC C/SUBS. O sindicato também afirmou que a Procuradoria Geral do Estado emitiu pareceres para que as parcelas não fossem incorporadas na aposentadoria. A entidade sindical ainda diz que a parcela serve de cálculo para o desconto do Funprev. Para o desembargador, o direito do servidor configura-se como intangível, mesmo se a norma legal vier a ser alterada, e que, no caso em discussão, a Lei Estadual 12.822/2013 passou a remunerar os servidores ocupantes dos cargos das carreiras de médicos e regulador da Assistência em Saúde por meio de “subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal”, salientando que a mudança na forma da composição da remuneração, “não autoriza a redução do valor final percebido pelo servidor, sob pena de violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos”.

Landin ainda diz que a liminar não representará impacto ao orçamento estadual, tendo em vista que os servidores já recebem a parcela, agora, com outra denominação. Entretanto, ressaltou que a liminar tem caráter “precário e visa, exclusivamente, garantir, futuramente, o resultado útil do processo, acaso a segurança seja concedida de forma definitiva”. (Bahia Notícias)



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