O governo sancionou ontem a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde. A sanção foi publicada hoje no “Diário Oficial da União”.
Essa nova lei derruba o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, em junho, que a lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, que os planos só precisariam cobrir o que está determinado ali. Atualmente essa lista tem 3.368 itens.
A cobertura exemplificativa, que está valendo agora, significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básicos. Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.
O objetivo do PL não é impedir a avaliação de tecnologias em saúde realizada pela ANS, mas somente permitir que o paciente tenha acesso à terapia que possa realmente lhe oferecer a melhor solução ou encaminhamento, de acordo com seu quadro clínico, além da análise e das ponderações feitas pelo profissional de saúde que lhe assiste.
A necessidade de prévia manifestação da ANS pode restringir consideravelmente o conjunto de terapias que possuem evidências científicas sobre sua eficácia a serem disponibilizadas aos beneficiários.
O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, que é médico, diz que a sanção faz justiça a esses pacientes.
“Ocorre que muitas das vezes, antes da sanção dessa lei, os planos de saúde se recusavam a cobrir, a custear o tratamento das doenças denominadas raras por não estarem na cobertura contratual feita pelo cliente junto ao plano de saúde. Para mim, foi feita justiça”.
A iniciativa legislativa veio como resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em junho determinou que os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS.
As informações são da Agência Senado
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