Anvisa proíbe importação de cannabis, mesmo se for para uso medicinal

Imagem: reprodução/divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota técnica nesta quarta-feira (19), proibindo a importação de cannabis in natura, incluindo flores e partes da planta. A justificativa da agência é a falta de evidências robustas sobre a eficácia e segurança dessas substâncias para fins medicinais, além do risco de desvio do produto para usos ilícitos.

A partir de quinta-feira (20), a Anvisa não emitirá mais autorizações para importação da planta in natura. As autorizações já concedidas pela agência terão validade até 20 de setembro. Atualmente, pacientes cadastrados na Anvisa podem solicitar a importação de produtos derivados da cannabis que estão previstos em uma lista, recebendo autorização automática.

No entanto, os produtos não selecionados são um formulário específico que será avaliado pelos técnicos da agência. A nota técnica da Anvisa esclareceu que a regra aprovada em 2019 não inclui permissão para uso da planta ou partes da planta, mesmo após processo de estabilização, secagem, trituração ou pulverização, mesmo que em forma farmacêutica. A combustão e inalação da planta não são consideradas formas farmacêuticas ou vias de administração para tratamentos de saúde.

Em 2019, a Anvisa autorizou a venda de produtos à base de cannabis em farmácias para uso medicinal, mas recusou a autorização para o plantio de maconha no país para uso médico, alegando falta de infraestrutura de segurança adequada. Diante disso, muitas pessoas têm buscado a Justiça para obter permissão para o cultivo da maconha.

Na semana passada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, deferiu liminares para garantir que três pessoas pudessem cultivar plantas de Cannabis sativa. Os casos envolviam problemas de saúde que poderiam ser tratados com substâncias derivadas da cannabis, como dor crônica, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada.

Os requerentes apresentaram laudos médicos e autorização excepcional da Anvisa para importação de medicamentos derivados da cannabis. No entanto, eles alegaram que a importação desses produtos é custosa, o que motivou o recurso à Justiça para obter um salvo-conduto e cultivar a planta sem o risco de problemas com a polícia.



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