Novo Código de Ética Médica: Pacientes devem receber os cuidados necessários para sofrer o menos possível

O novo C?digo de ?tica M?dica, que entra en vigor nesta ter?a-feira (13), prev? mudan?as essenciais como a exig?ncia de letra leg?vel nas receitas para os pacientes. O m?dico tamb?m vai ter que pedir o consentimento dos pacientes sobre qualquer procedimento que for fazer, com exce??o de risco iminente de morte. Ele pode ainda se recusar a fazer atendimentos em locais sem estrutura, com exce??o em situa??es de emerg?ncia. N?o pode participar de propaganda, nem lucrar com a venda de medicamentos. Se o paciente quiser ouvir uma segunda opini?o, o primeiro m?dico tem que colaborar, inclusive passando informa??es. O paciente tamb?m tem o direito a ter acesso ao prontu?rio.

O c?digo prev? ainda que o prontu?rio ou ficha cl?nica do paciente, da receita m?dica e do atestado m?dico devem ser redigidos com letra leg?vel, al?m de ser obrigat?rio constar a data, o hor?rio, o carimbo, o n?mero no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do profissional.

Sobre o comportamento dos m?dicos, o c?digo traz uma novidade para evitar os poucos profissionais nos hospitais. Agora, se o m?dico n?o aparecer ao plant?o quando estiver escalado, cabe ao hospital ou ao centro de sa?de resolver o problema da falta do funcion?rio. Prev? tamb?m maior autonomia para o m?dico, que n?o ? mais obrigado a realizar nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que o fa?a.

A legisla??o prev? ainda o veto ? manipula??o de c?lulas reprodutivas e maior autonomia ao paciente na hora de decidir que tipo de tratamento deseja enfrentar. Limites para a distan?sia ? morte prolongada por meio de procedimentos m?dicos ? e o fortalecimento dos cuidados paliativos para pacientes terminais, tamb?m foram abordados no novo C?digo. Sobre os cuidados paliativos, as regras valem para pacientes que j? n?o apresentam, cientificamente, qualquer possibilidade de se recuperar devido a alguma doen?a terminal. O m?dico n?o pode tomar medidas heroicas, prolongar essa vida que ele sabe que n?o tem sentido. Mas ? obrigado a suprir todas as suas necessidades para diminuir o sofrimento e a dor.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o trabalho de revis?o do c?digo come?ou em novembro de 2007 e foi conclu?do durante a 4? Confer?ncia Nacional de ?tica M?dica em agosto do ano passado. M?dicos e entidades da sociedade civil tiveram oito meses para encaminhar propostas ao ?rg?o. Segundo o CFM, a medicina enfrenta atualmente situa??es que n?o existiam em 1988, quando surgiu a primeira legisla??o m?dica.

Um dos destaques do c?digo trata da autonomia do paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre todos os procedimentos m?dicos a serem realizados, sejam cl?nicos, terap?uticos ou de diagn?stico. No caso de estar impedido, um representante legal precisa ser ouvido. O m?dico s? vai poder intervir quando houver perigo de vida para a pessoa.

A legisla??o ainda responsabiliza o gestor do estabelecimento m?dico ? e n?o mais o profissional de sa?de ? a encontrar, por exemplo, um substituto para o plant?o. Antes, um m?dico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu hor?rio caso um de seus colegas n?o aparecesse para o trabalho.
No caso do veto ? reprodu??o assistida, o c?digo prev? que o m?dico n?o manipule embri?es. A escolha do sexo ou da cor dos olhos do beb?, por exemplo, fica proibida. J? a terapia g?nica ? procedimento que envolve a modifica??o gen?tica de c?lulas som?ticas como forma de tratar doen?as ? ? permitida pela nova lei.

A previs?o ? de que at? junho deste ano, 400 mil exemplares do c?digo sejam distribu?dos aos cerca de 320 mil m?dicos em atividade em todo o Pa?s. A legisla??o tamb?m est? dispon?vel no site do CFM (www.cfm.org.br). Quem quiser denunciar algum tipo de descumprimento do c?digo por profissionais de sa?de ou por estabelecimentos m?dicos deve procurar o Conselho Regional de Sa?de mais pr?ximo (Com informa??es da Ascom do CFM).