Comiss?o de Educa??o do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna obrigat?ria a forma??o universit?ria para dar aulas na pr?-escola e nas primeiras cinco s?ries do ensino fundamental. Pelo texto, sempre que um professor com curso Normal de n?vel m?dio for contratado na rede p?blica, ele ter? seis anos para apresentar o diploma de gradua??o. Caso contr?rio, ficar? inabilitado para a atividade. Apreciada primeiro na C?mara, a proposta foi modificada pela relatora na comiss?o, senadora F?tima Cleide (PT-RO). A regra inicial n?o previa o prazo, proibindo o ingresso de novos profissionais sem a chamada licenciatura de gradua??o plena. O crit?rio de seis anos n?o ? provis?rio, ou seja, valer? toda vez que um docente for nomeado na rede p?blica. Quem j? d? aulas e n?o tem a forma??o desejada est? desobrigado de busc?-la, pois, tem direito adquirido. F?tima diz que a proibi??o seria uma mudan?a radical. Para ela, o curso Normal de n?vel m?dio n?o ? indesej?vel no magist?rio. Por?m, falta na lei um dispositivo que leve os profissionais a progredirem na carreira.
? O ruim n?o ? o professor ser contratado com n?vel m?dio, mas continuar nele ? afirmou, acrescentando que a exig?ncia, juntamente com o piso nacional dos professores, ? um importante instrumento para melhorar a qualidade da educa??o.
Fonte: O Globo



