Escola sem bala, refrigerante e bares perto: será que moda pega?

Através da Lei Municipal nº 3.518, de 02 de fevereiro de 2011, o Município de Ilhéus estabeleceu condições para o funcionamento de cantinas nas escolas da rede municipal de ensino, com prazo de cento e oitenta dias para adaptação das que já se encontram instaladas.

O responsável pela cantina deve frequentar um curso oficial de capacitação sobre higiene e valor nutricional dos alimentos, métodos adequados de preparo de alimentos, importância dos nutrientes e outros temas afins.

Foi proibida a comercialização de diversos tipos de produtos nas cantinas escolares e através de ambulantes nas proximidades da escola, entre eles pirulitos, balas, gomas de mascar, sorvetes, chocolates, energéticos, refrigerantes, pipoca ou salgadinhos industrializados. As restrições atingem também a bares, uma vez que foi proibida a instalação de estabelecimentos destinados a comercialização de bebidas alcoólicas a menos de cem metros da escola.

As cantinas deverão vender frutas, inteiras ou em pedaços, assim como na forma de sucos ou salada de frutas. A lei municipal dispôs que os sucos e outras preparações lácteas devem ser servidos sem açúcar. Caso o aluno/consumidor deseje adoçar, o estabelecimento só pode alcançar dois sachês de 5g de açúcar, por porção de 200 ml.

A fiscalização do cumprimento da lei foi atribuída a órgãos de vigilância sanitária e de educação, com a colaboração das Associações de Pais e Mestres.
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