O juiz Adrianno Espíndola Sandes, da 179ª Zona Eleitoral (Jaguarari centro-norte do estado), proibiu a Rádio Liderança FM de falar sobre uma ação contra o prefeito, Antônio do Nascimento (PT), através de notificação enviada à emissora.
Na decisão, o juiz determina que os radialistas/locutores desta rádio se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações de atos judiciais sobre uma ação, que pede a impugnação do mandato por compra de voto. O magistrado, no comunicado, ressalta que o não cumprimento da censura terá conseqüências sob as penas da lei, inclusive desobediência.
Informações do A Tarde.



