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A Justiça do Trabalho determinou, através de liminar, que a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) deve apresentar em 15 dias o cronograma de convocação dos 523 candidatos aprovados em concurso público, em 2010, e que não tinham sido chamados para tomar posse dos cargos.A decisão teve como base a investigação do Ministério Público do Trabalho que comprovou que, embora o concurso ofertasse vagas para contratação imediata, desde sua homologação, em junho de 2010, pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor, cerca de 20% de convocados.Os candidatos aprovados no certame realizado pela Ebal não tiveram respeitado seu direito subjetivo à convocação e admissão. Apenas quatro candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para operador.
Fonte: Tribuna Feirense
Opinião do internauta:
Rafael Silva Souza – rafelrocksilva@hotmail.com :Caro Léo Valente, eu fiz este mesmo concurso da EBAL e fui aprovado em primeiro lugar para a cidade de Milagres ? BA como fui aprovado sai do meu emprego, pois o próprio edital falava que as contratações eram em caráter emergencial, mas até o momento não fui chamado, é uma falta de respeito o que a EBAL está fazendo com os concursados aprovados. Nada mais justo esta decisão do TRT 5° região. Parabéns a Procuradora Rita Mantovaneli e a juÃza Ana Carolina Marcos Nery. Pela coragem de ajuizarem tal ação Civil Pública.



