O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio. Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário. A nota destaca que a lei não deverá retroagir –para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas. O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados. O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias. A nota destaca que a lei não deverá retroagir , para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas.O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação.
SINDICATOS NA JUSTIÇA
Sindicatos passaram a tentar garantir, na Justiça, o direito à aplicação retroativa da lei, alegando que a Constituição já instituía o aviso prévio proporcional, faltando apenas regulamentação específica para que fosse aplicada. Nos últimos meses, a Força Sindical abriu quase 2.000 processos nesse sentido. “O ministério está equivocado quando diz que isso não pode ser feito. Vamos entrar em contato, argumentar e mostrar o que achamos ser correto”, disse Miguel Torres, presidente em exercício da Força Sindical. Segundo Torres, a Justiça deu ganho de causa para mais de 30 ações apresentadas pela entidade até o momento. (MTb/Brsília)



