No dia 23 de maio deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decisão judicial favorável a ex-prefeita do Município de Laje – BA numa ação de improbidade administrativa (processo n: 0000080-44.2010.805.0148) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em tramite naquela comarca, sob a tese que a ex-gestora teria realizado a contratação de médicos no referido município sem a prévia realização de concurso público, fato este que segundo o Ministério Público Estadual é considerado Improbidade Administrativa. Em defesa da ex-prefeita o advogado, Dr. Antonio José Spósito Leão Neves, defendeu a tese que as contratações se deram pela urgente necessidade na continuidade dos serviços médicos no município, invocando que o erário público não sofreu prejuízo e que os serviços médicos foram efetivamente prestados, sustentou a tese, predominante no STJ – Superior Tribunal de Justiça, que para configuração de improbidade administrativa é necessário uma intenção dolosa em lesar o erário público e a configuração do enriquecimento ilícito do gestor, fatos que não foram comprovados pelo Ministério Público Estadual. Na sentença o magistrado acolheu a tese da ex-prefeita em sua totalidade reconhecendo que as contrações, mesmo inconstitucionais, se deram pela necessidade na continuidade dos serviços médicos no município, reconhecendo, ainda, que o ato praticado pela ex-gestora não resulta em improbidade administrativa, pois não existiu a intenção de lesar o erário público, tampouco enriquecimento ilícito da gestora, julgando improcedente a pretensão punitiva em face da ex-prefeita Ilma Maria Barreto. O Ministério Público poderá recorrer da decisão.
Ascom



