Laje: Ex-prefeita vence batalha judicial por suposto crime de improbidade administrativa em face do ministério público estadual.

No dia 23 de maio deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decisão judicial favorável a ex-prefeita do Município de Laje – BA numa ação de improbidade administrativa (processo n: 0000080-44.2010.805.0148) ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em tramite naquela comarca,  sob a tese que a ex-gestora teria realizado a contratação de médicos no referido município sem a  prévia realização de concurso público, fato este que segundo o Ministério Público Estadual é considerado Improbidade Administrativa. Em defesa da ex-prefeita o advogado, Dr. Antonio José Spósito Leão Neves, defendeu a tese que as contratações se deram pela urgente necessidade na continuidade dos serviços médicos no município, invocando que o erário público não sofreu prejuízo e que os serviços  médicos foram efetivamente prestados, sustentou a tese, predominante no STJ – Superior Tribunal de Justiça,  que para configuração de improbidade administrativa é necessário uma intenção dolosa em lesar o erário público e a configuração do enriquecimento ilícito do gestor, fatos que não foram comprovados pelo Ministério Público Estadual. Na sentença o magistrado acolheu a tese da ex-prefeita em sua totalidade reconhecendo que as contrações, mesmo inconstitucionais, se deram pela necessidade na continuidade dos serviços médicos no município, reconhecendo, ainda, que o ato praticado pela ex-gestora não resulta em improbidade administrativa, pois não existiu a intenção de lesar o erário público, tampouco enriquecimento ilícito da gestora, julgando improcedente a pretensão punitiva em face da ex-prefeita Ilma Maria Barreto. O Ministério Público poderá recorrer da decisão.

Ascom