Boris Casoy e Band foram condenados a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima devido a um comentário feito pelo apresentador no “Jornal da Band”. No dia 31 de dezembro de 2009, o gari apareceu em uma vinheta do telejornal desejando feliz ano novo. Após anunciar o intervalo comercial e sem perceber que o que falava ainda estava indo ao ar, Casoy disse: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”. No outro dia, no programa, ele pediu desculpas aos garis e aos telespectadores e afirmou ter dito uma “frase infeliz”. Lima entrou com pedido de indenização alegando que fora humilhado com os comentários preconceituosos do jornalista. Casoy se apresentou à Justiça para dar explicações, afirmando que não houve humilhação à dignidade de Lima e que pediu espaço à direção do jornal para se desculpar no ar. A Band afirma que a emissora e Casoy só vão se pronunciar depois que o processo for analisado pelo setor jurídico da emissora. Ambos podem recorrer da decisão. (com UOL)



