Consultor Jurídico tira dúvidas de leitores do Blog do Valente

A partir de hoje o consultor juríco do Blog do Valente, o advogado Dr.  Antônio Spósito responderá perguntas de leitores enviados para o espaço comentários. Evie sua dúvida que todas as semana teremos resposta neste espaço que é mais serviço prestado pelo Blog a seus leitores. Leiam o questonamento de um colega de imprensa que não quis se identificar:

Companheiro por favor gostaria dessa orientação “Urgente” se possivel trabalho numa empresa de radidifusão desde 1989, sou Radialista. tenho 61 anos de idade e no total na minha carteira profissional consta mais de 33 anos de contribuição. Só que a empresa que trabalho desde 1989 so contribuiu durante um ano, até 1990, de lá pra cá nada, tentei a entrada na aposentadoria proprocional e o INSS fragrou a falta dos depositos e solicitou da empresa através de carta a solução do problema para que eu possa me aposentar como é o meu direito. Pergunto “Se a empresa não depositar o débito, pois acho que é isso que o INSS solicita (Entre outras coisas a carta pede, apresentação de ficha financeira e contracheques, copia original ou copia autenticada em cartorio) Se ela não resolver esse problema, tenho maté o fim do mes para retornar ao INSS, que devo fazer?

Resposta do Consultor Jurídico:

Prezados,

 A primeira coisa a ser feita neste caso é dar entrada no INSS e formalizar o pedido de aposentadoria proporcional, tal situação irá gerar um número de beneficio e certidão de indeferimento do mesmo. Em segundo momento, você deverá juntar todos documentos que comprovem o vinculo trabalhista apontado (CTPS; recibos de pagamentos e etc), Bom, administrativamente é muito difícil o INSS reconhecer o referido vinculo, contudo judicialmente você poderá pleitear a aposentadoria proporcional com base nos documentos relatados, bem como utilizando-se da ajuda de testemunha que irão comprovar o seu efetivo vinculo de trabalho.  É importante deixar claro que, as contribuições previdenciárias, no seu caso, são de obrigação exclusiva do Empregador, tendo em vista que estas são consideradas obrigatórias e o fato gerador é o trabalho desenvolvido, veja, por exemplo, que compete a empresa descontar 8% (oito por cento) do seu salário e juntar com a contribuição patronal, e depois repassar tais importâncias ao INSS, portanto se a empresa não faz o repasse o empregado não poderá ser responsabilizado e, ainda, mesmo que a empresa esteja inadimplente você provando que trabalhou, tendo a CTPS assinada, por exemplo, deverá ser aposentado.  Ademais, outro fato importante que a aposentadoria proporcional lhe conferirá rendimentos inferiores ao seu salário de beneficio, por conta do fator previdenciário, aconselho que peça na agencia do INSS uma simulação de aposentadoria nestes termos para verificar se tem interesse. De qualquer sorte, caso opte por tal aposentadoria você poderá continuar trabalhando e no futuro, por desaposentação, alterar seu salário de benefícios.   Seara trabalhista: O fato de você não ter seu INSS recolhido não é suficiente para obtenção de indenização por danos morais, entretanto, neste caso que você apresente um prejuízo pela atitude ilícita da empresa você poderá pleitear indenização por danos morais.   Caso tenha alguma dúvida poderá entrar em contato novamente, no corpo deste email  mais precisamente na parte de baixo, encontram-se meus telefones e endereço para contato. Boa sorte.  atenciosamente,  Antônio José Spósito Advogado