O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que garantiu, dentro de uma união estável homoafetiva, a adoção unilateral de filha concebida por inseminação artificial, para que ambas as companheiras passem a compartilhar a condição de mãe da adotanda. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse ser importante levar em conta que, conforme consta do processo, a inseminação artificial (por doador desconhecido) foi fruto de planejamento das duas companheiras, que já viviam em união estável.
A ministra ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas e merece, dessa forma, uma apreciação criteriosa. ?Se não equalizada convenientemente, pode gerar (em caso de óbito do genitor biológico) impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole?, afirmou.
Segundo a relatora, não surpreende ? nem pode ser tomada como entrave técnico ao pedido de adoção ? a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva, porque esta, como já consolidado na jurisprudência brasileira, não se distingue, em termos legais, da união estável heteroafetiva.
Para ela, o argumento do Ministério Público (MP) de São Paulo? de que o pedido de adoção seria juridicamente impossível, por envolver relação homossexual ? impediria não só a adoção unilateral, como no caso em julgamento, mas qualquer adoção conjunta por pares homossexuais.
A mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira havia obtido sentença favorável já em primeira instância. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença por considerar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a criança e permite ?o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar?. O MP recorreu então ao STJ, que negou novamente o pedido para reformar esse entendimento. (Terra)



