A lei ficou do lado dele&#39, diz ciclista que perdeu o braço sobre atropelador não ir a júri

David Santos, 21, ciclista que perdeu um braço ao ser atropelado na avenida Paulista no dia 10 de março, disse que a notícia de que seu atropelador não vai a júri popular, divulgada nesta quinta-feira (22), o deixou “muito mais revoltado que antes”. “Achava que a lei ficaria do meu lado, mas ela ficou do lado dele”, disse David. “É uma injustiça e uma incompetência da Justiça. Só alimenta a impunidade para pessoas que cometem crime no trânsito. No final, elas saem pagando uma cesta básica. É muito injusto, não só comigo, mas com outras vítimas de acidente de trânsito.”

O estudante Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço de David, deverá responder pelo crime de lesão corporal. Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. “Eu poderia estar morto hoje, sem poder contar minha história. Se isso não for tentativa de homicídio eu não sei o que é. Uma pessoa que atropela outro e não presta socorro, isso não é um acidente qualquer”, disse David. O desembargador Breno Guimarães justificou sua decisão dizendo que, em acidentes de trânsito, “a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas”.

Siwek responderá ao processo pela 25ª Vara Criminal, uma vara comum. Nos casos em que há perda ou inutilização de membro, a pena prevista para o crime de lesão corporal é de dois a oito anos de reclusão, segundo o Código Penal brasileiro. O advogado de David, Ademar Gomes, disse que ainda não teve acesso ao acórdão e que, por isso, seria “prematuro” dizer qualquer coisa. “Depois veremos o caminho jurídico a seguir. O David quer recorrer. Achou isso tudo um absurdo.” (Uol)