Governo quer cobrar taxa de incêndio para equipar o Corpo de Bombeiros na Bahia

A intenção do governo do Estado é iniciar a cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na Bahia ainda em 2013. Criado pela lei 12.609 de 27 de dezembro de 2012 com o objetivo de custear o melhoramento do Corpo de Bombeiros, o tributo deverá ser cobrado na conta de energia. Não há a confirmação de quando o contribuinte receberá a taxa, mas esta será uma das pautas que ficarão sob a responsabilidade do novo secretário, Manoel Vitório, que assumiu a pasta recentemente.

Durante entrevista coletiva nos estúdios da Rede Baiana de Rádio (RBR), na Andaiá FM, na última quinta-feira (22), o governador do Estado, Jacques Wagner, questionado sobre a cobrança pelo repórter Humberto Carlos, disse que considera a taxa legal. ?É normal. No Brasil inteiro se cobra a taxa de incêndio, que é fixa e se paga por unidade habitacional, variando com a estrutura do imóvel. Isso é para poder melhorar a estrutura do Corpo de Bombeiros?, justificou.

Segundo o governador, o Brasil é o único País do mundo em que o Bombeiro é Militar. ?No mundo inteiro é civil, como nos Estados Unidos e na França. Nós temos ainda essa estrutura e quando é civil trabalhamos com voluntariado e a taxa de incêndio, que todos pagam com gosto porque quando precisarem dos Bombeiros sabe que terá um bombeiro a altura?, garantiu Jacques Wagner.

FIQUE SABENDO

A lei estabelece que a cobrança deve acontecer da seguinte forma: imóveis cujo consumo ultrapasse 2.400 kwh por ano devem pagar R$ 0,50 por cada 100 kwh consumidos a mais, no caso dos residenciais, e a pagar R$ 0,90 a mais caso sejam considerados não residenciais. A taxa será destinada a contribuintes estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar. As propriedades rurais serão isentas. Apesar de ter sido aprovada em dezembro do ano passado, a Taxa de Incêndio ainda não vinha sendo cobrada. Mas, existe um estudo apontando para a necessidade desta cobrança ser iniciada, assim com já ocorre na maioria dos estados do Brasil. A justificativa é dar condições para o Corpo de Bombeiros oferecer um serviço melhor à população.

Mas, para os especialistas em Direito Tributário, a Taxa de Incêndio fere a constituição, uma vez que as taxas de serviço apenas devem ser criadas para remunerar os denominados serviços específicos e divisíveis, aqueles que não são prestados em favor de toda a coletividade, mas em favor de indivíduos determinados. O combate a incêndios é um serviço prestado em favor de toda a população, não só dos consumidores de energia elétrica, por isso ele deveria ser custeado pela arrecadação dos impostos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já apreciou o tema em outras oportunidades e deu parecer favorável à validade da cobrança. Entre os estados que cobram a taxa estão Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraíba e São Paulo e Sergipe.

Cristina Pita