Promotor Julimar Barreto fala sobre proibição turística na Cachoeira dos Prazeres

A Cachoeira dos Prazeres, situada no Rio Boqueirão, divisa entre os municípios de Jiquiriçá e Ubaíra está em um período de interdição turística até que passe por um estudo técnico-ambiental e de viabilidade para o turismo. A interdição foi determinada no dia 20 de fevereiro, pelo juiz Antônio Santana Lopes Filho, diante de uma ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, através da Promotoria Regional Ambiental de Amargosa e, parceria com a Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus. Com isso, está proibida a entrada de banhistas e pessoas não autorizadas na Cachoeira.

O Promotor de Justiça de Santo Antônio de Jesus, Julimar Barreto, em entrevista a Rádio Andaiá FM falou sobre a determinação. De acordo com ele anos atrás o Ministério Público abriu inquérito civil para apurações sobre a situação da cachoeira. ?A gente possuía várias denúncias de que a Cachoeira estava poluída, com problemas de esquistossomose e outras verminoses. Além do acumulo de lixo e utilização para lavagem de carros. Todos sabem que uma gota de óleo é capaz de contaminar cerca de um milhão de gotas de água limpa?, explicou o Julimar.

Além das denúncias de poluição, algumas vezes foram noticiados afogamentos e brigas sérias entre pessoas que frequentavam o ambiente, que não dispunha do mínimo de segurança. ?A prefeitura de Jiquiriçá enfrentava vários problemas para administrar o local, apesar de a Cachoeira estar no limite entre as duas cidades. Pela lógica, o ônus desse turismo desordenado deveria ser divido entre os dois municípios?.

Para tentar sanar boa parte dos problemas gerados no local, abriu-se um inquérito onde foram convocadas as duas prefeituras e outros órgãos como Instituto do Meio Ambiente e recursos Hídricos (INEMA), a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), entre outros, para que se chegasse a uma solução amigável. ?O intuito é desenvolver no local um turismo ordenado e consciente, que não seja prejudicial ao ambiente e muito menos as pessoas?, disse.

A Justiça acatou também a solicitação do Ministério Público, onde o proprietário do terreno, Wiriton Silva de Matos, demarque e cerque, dentro do prazo de 30 dias, a Área de Preservação Ambiental (APP), que abrange a faixa de mata ciliar à margem do Boqueirão, com largura de 30 metros a partir do nível mais alto do rio. A interdição ficará a cargo do município de Ubaíra, a quem caberá providenciar a instalação de três placas legíveis com a seguinte advertência: ?Cachoeira dos Prazeres interditada por determinação judicial para a recuperação ambiental e realização de estudos técnicos para posterior liberação ao uso. O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 1mil?.

Julimar salientou ainda que o objetivo não é a privatização do espaço, como se tem falado erroneamente, embora, a área não seja de posse do governo, nem do município e muito menos do Estado. ?É natural que as pessoas pelo desconhecimento e até por questões políticas passem a deturpar as informações. O intuito do MP é beneficiar os moradores de toda a região. Muitos moradores deixarão de frequentar o local em virtude do tipo de turista que visita o local. Até preservativo pode ser encontrado lá?.

Já aconteceram episódios onde cerca de 150 ônibus de turismo já foram a Cachoeira de uma única vez, bloqueando a BR-420. Na próxima quinta-feira (13), segundo informações do promotor, acontecerá uma reunião às 15 horas, com as Policias Rodoviária Federal e Militar, prefeituras e demais órgãos visando à resolução do problema. ?O que não iremos tolerar mais é a interdição da rodovia em virtude do interesse de alguns. Nas vezes que foi interditada, por causa da proibição, aconteceu de muita gente se prejudicar, em virtude de atos irresponsáveis. Em uma próxima vez a polícia irá punir com rigor?, finalizou o Promotor.