Juiz eleitoral diz que Lei não determina a quantidade de cartazes em vias públicas

As praças de Santo Antônio de Jesus estão cheias de placas com propagandas  eleitorais de deputados, governador do Estado, Senado, e presidente da república .  Uma verdadeira poluição visual.

Em entrevista à rádio  Recôncavo FM, o juiz eleitoral, Gilvandro Cardoso,  explicou que a propaganda é o momento dos candidatos mostrarem sua imagem e suas propostas. ?Por isso,   a propaganda eleitoral é admitida no calendário eleitoral?, salientou. Desde o dia 6 as propagandas foram liberadas.

Ele comentou que  após a liberação, Santo Antônio de Jesus foi invadida por uma quantidade de cartazes de propaganda. ?A propaganda é livre e franqueada. O critério da propaganda é que os quadros e cavaletes  não pode ter mais de 4m. Esse é o limite máximo estabelecido pela Lei, mas ela não estabeleceu que deve ser um quadrado perfeito?, esclareceu.

Em relação ao grande número de cartazes nas avenidas do município, ele esclareceu se colocada dentro dos limites estabelecidos, não afronta a Lei e não pode ser proibido. ?A Lei não estabelece o número de cartaz por candidato e nem a distância de um para o outro?, salientou.

Segundo reclamações, as placas na cidade tem atrapalhando a visão dos motoristas.  O juiz disse que hoje mesmo os comitês dos candidatos serão notificados para retirarem as placas que estão infligindo a Lei.