Tire suas dúvidas com nosso consultor jurídico

O leitor Jailton utilizou o espaço comentário do Blog para tirar sua dúvida com o nosso consultor jurídico, Dr. Antônio Spósito que prontamente responde, faça você o mesmo, envie sua pergunta, tire suas dúvidas e garanta seu direito.

 

Jailton: dr.. tenho 1 celular na autorizada …. agora no dia 20 vai completar 90 dias.. onde e para quem devo reclamar?

 

 Antônio Spósito responde:

Caro Jailton!

Neste caso a responsabilidade é divida entre o fabricante e a Loja que você adquiriu o aparelho, esta por comercializar os produtos e aquela pela sua produção.

Logo, você poderá exigir do fabricante e do estabelecimento comercial, que adquiriu o produto, algumas daquelas providências relatadas no artigo 18 do CDC: substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga.

Na hipótese de recusa do Estabelecimento Comercial e/ou Fabricante você deverá informar ao PROCON ou procurar o Juizado de Defesa do Consumidor, mais próximo de sua residência.