O assunto discutido na manhã de hoje, 04, pelo advogado Rodrigo Mota foi seguro desemprego. Ãnica saÃda para muitos trabalhadores que são demitidos, sem justa causa, ainda há muitas dúvidas sobre o pagamento deste benefÃcio.
Segundo Rodrigo Mota, a lei que garante o pagamento do seguro, sofreu alterações recentemente. Atualmente, quem tem direito são os trabalhadores urbanos e rurais que permaneceram no trabalho por seis meses, com carteira assinada, e foram demitidos sem justa causa. Estes podem requerer o seguro.
A quantidade das parcelas varia de acordo com o tempo de serviço e o valor é um cálculo proporcional ao que o trabalhador recebia. O valor mÃnimo que pode ser recebido é R$ 545 e o máximo R$1.010 reais. Quem trabalhou entre seis e 11 trabalhadores, tem direito a 3 parcelas. Entre 12 e 23 meses, são quatro parcelas pagas e a partir de 24 meses trabalhados o trabalhador tem direito a cinco parcelas. O objetivo do pagamento do seguro é assegurar o trabalhador no perÃodo em que ele ainda não conseguiu uma nova renda, afirmou o advogado.
Ele chamou atenção para o fato de que é proibido contratar um funcionário que ainda esteja recebendo o seguro. âO empregador que contrata o trabalhador que está recebendo o seguro desemprego também está infringindo em regrasâ, disse Rodrigo Mota. Caso o Ministério Público Trabalho identifique a irregularidade, notifica e a PolÃcia Federal faz a investigação para punir os dois.
Rodrigo Mota ressaltou que é importante comunicar que está recebendo o seguro desemprego não só porque o contrário é contra a lei, mas porque durante o perÃodo de recebimento o trabalhador não está contribuindo com o FGTS, ou seja, está atrasando o perÃodo para garantir a aposentadoria.
O advogado lembrou ainda que foi criado recentemente um cadastro no Ministério do Trabalho onde a pessoa pode verificar, através da documentação adquirida com a rescisão, quais as vagas estão disponÃveis e novamente se inserir no mercado.



