DIA INTERNACIONAL DA MULHER. UM CONVITE A REFLEXÃO.

Esta semana, em curso, representa uma homenagem especial para as mulheres, pois, no dia 08 de março será festejado o dia internacional destas, data comemorativa, festiva e bastante comemorada por todos. Ocorre que, nesta semana, neste dia internacional, além dos festejos, devemos refletir sobre uma triste realidade que ainda assolada e permeia a vida de milhares de mulheres em todo o Brasil.

A reflexão deve ser feita no concernente as discriminações, abusos e violências que as mulheres, ainda vulneráveis, estão submetidas todos os dias, em todos locais, sobretudo nos seus ambientes de trabalho e nas suas residências em todos os cantos do país.

Violências, abusos e agressões que, de tão corriqueiros, passam despercebidos aos olhos da grande maioria da população e, certamente, acontecem à revelia dos Poderes Públicos, sobretudo do Poder Judiciário.

É dever do Estado proteger seus cidadãos, sejam estes homens ou mulheres, contudo, estatisticamente, as mulheres são alvos mais frequentes de agressões, sejam estas: psicológicas, físicas, sexuais, patrimoniais ou morais e, além disto, a grande maioria das vitimas femininas, não registram tais violências perante as autoridades públicas.

Chegamos ao ponto de reflexão. Atualmente, temos a Lei. nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, que traduz todo anseio da sociedade brasileira em luta contra a violência em face das mulheres, todavia, há uma grande diferença entre aquilo que se encontra na Lei e o que é vivenciado, cotidianamente, pelas mulheres.

Não basta termos a legislação protetiva, necessitamos, em verdade, de uma cultura protetiva por parte de todos integrantes da sociedade e, por parte das mulheres, basta coragem, força e determinação para denunciar os abusos e seguir em frente na punição dos agressores, sem medo de qualquer reprimenda, pois, só assim, conseguiremos banir todo e qualquer ato de violência contra mulher em nosso país.

Ao Estado não cabe somente à punição ao agressor, este deverá propiciar a mulher agredida medidas de assistência psicológica, educacional e social, como por exemplo, a inclusão da mesma nos cadastros de programas assistências de aprendizado no âmbito das esferas municipais, estaduais e federais, para que esta consiga readquirir sua auto-estima e independência.

Portanto, nesta semana, convido todos vocês a esta reflexão, pois, milhares de mulheres são agredidas diariamente em nosso país e é dever de todos continuar na luta feminina, orientando-as e identificando os agressores para que possamos por um fim nestes tristes índices que, absurdamente, afetam a vida das mulheres do nosso Brasil.

Antônio José Spósito, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Federal da Bahia, Advogado do Spósito & Bittencourt Advogados Associados. Contato: antonio@spositobittencourt.adv.br