As relações trabalhistas podem representar uma dor de cabeça na vida do trabalhador que confere uma simples ?curtida? nas redes sociais. Pelo menos para quem resolver curtir comentários de conteúdo ofensivo à empresa em que trabalha ou a um dos sócios no Facebook pode motivar uma demissão por justa causa. Pelo menos é o que considera Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que caracteriza o ato como lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra ?k? do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A situação é avaliada como uma falha grave por conta do alcance das redes sociais, segundo registrou a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora da ação recebida no TRT-15. ?A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral?, conclui.
O caso aconteceu após um trabalhador curtir a publicação de um ex-colega cujo conteúdo havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. A empresa tomou conhecimento da atitude e decidiu demitir o trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia. Segundo o trabalhador, seus comentários teriam como objetivo desencorajar o autor dos comentários ofensivos.
No entanto, no entendimento di Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. ?Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ?curtidas? pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ?Você é louco Cara!?.?Mano vc é Louco?, que pela forma escrita parecem muito mais elogios?, descreveu a juíza. Atendendo ao voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa. (Aratu)



