Menores infratores alegam legítima defesa na morte e ocultação de cadáver; Dr Fred fala sobre o assunto

Em relação ao acontecido na semana passada, dia 22 de Julho, a descoberta do corpo de Aguido Leal, o coordenador da 4ª COOPIN de Santo Antônio de Jesus, Dr. Fred Alberto Barreto fala à respeito dos autores do crime, os dois adolescentes. O coordenador disse que já está com a apresentação dos infratores, Dr, Fred menciona que os mesmos alegaram ter sidos chamados à usar drogas e no mesmo instantes forma cobrados de dívidas por Aguido, assim entraram em confronto e Aguido acabou sendo atingido por duas balas, indo à óbito. Um dos adolescentes teve a ideia de ocultação do cadáver, sendo enterrado no dia 17 e encontrado apenas dias depois.

Os menores foram apresentados pela defensora, foram ouvidos e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, ?Tanto o Ministério Público como o Judiciário procederam de uma forma muito célebre determinando assim o internamento provisório deles, e já estão a disposição da justiça e serão encaminhados à Feira de Santana, onde vão ficar esse período.? disse Dr. Fred.

Ambos adolescentes confessaram o crime à justiça, segundo os mesmos, a vítima usando de arma de fogo, cobrava a divida de um deles, então houve a reação, com a luta corporal entre eles, a arma caiu e posteriormente o disparo contra a vítima. A Polícia Civil não trata da questão como sendo legítima defesa, uma vez que o caso ainda está em andamento e o procedimento das investigações definirá de maneira mais clara o ocorrido. ?A gente verificaria logo de início que a vítima morreu com dois disparos. Então, a legítima defesa é permitida que você se defenda, e que você pode agir até um limite, mas o fato é diferente.? ressalta o Dr. Fred afirmando que os adolescentes estavam contra a vítima, mas explicou que o caso deve ser analisado mais profundamente com provas mais consistentes para que seja esclarecido. O mesmo continuou afirmando que o importante é que os autores estão sendo submetidos à tratamento, até mesmo para preservá-los, permanecendo em apreensão pelo prazo de pelo menos 45 dias.